Pós em Saúde Pública com ênfase em Estratégia da Saúde da Família – Presencial – Início Março/2025
Pós em Saúde Pública com ênfase em Estratégia da Saúde da Família – Presencial – Início Março/2025
O objetivo do curso de Pós Graduação em Saúde Pública com ênfase em Estratégia da Saúde da Família é formar profissionais especializados e habilitados para atuar na melhoria do cuidado à qualidade de saúde na Atenção Básica de Saúde. Esta ocorrerá através do conceito ampliado de saúde, conhecimento sobre a realidade, trabalho de equipe multidisciplinar e transdisciplinar, ação intersetorial, e diagnóstico da região que irá atuar através do conhecimento dos perfis epidemiológicos, demográficos, sanitários, econômicos, sociais, culturais e ambientais e as doenças mais prevalentes com ênfase em práticas tecnológicas, éticas e humanísticas.
PÚBLICO ALVO:
Profissionais Graduados da Área da Saúde.
Turma Noturno Presencial: Início – 24/03/2025
Turma Final de Semana Presencial: Início – 22/03/2025
Presencial
12 meses
Carga Horária: 520h
Turma de FDS Diurno: 1 à 2 sábados por mês das 9h às 17h
Turma Noturno: às segundas-feiras, das 19h30 às 22h30
Campus 2: Rua Catequese, 833 Vila Guiomar- Santo André
Matrícula: De R$ 200.00 por R$ 100,00**
Parcelamento: De 15 parcelas de R$ 337,50 por 15 parcelas de R$ 270,00* (Desconto Pagamento Pontualidade)
* Desconto válido para pagamento pontualidade até a data de vencimento do boleto, indicada pelo aluno.
** Em caso de desistência da matrícula, será reembolsado 70% do valor investido.
Boleto
- RG (frente e verso)
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
- Diploma da graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão
- Histórico da graduação completo
ATO REGULATÓRIO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA COM ÊNFASE EM ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA: Resolução CONSUP nº 38 de 08/11/2019
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Cleber Leite – FCL, credenciada pela Portaria MEC nº 1800 de 18/10/2019 – DOU 22/10/2019 – Seção 1 – nº 205 – pág. 18, estão regulamentados nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018 e tem respaldo no Regimento Geral da Instituição.
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