APH: Atendimento Pré-Hospitalar – 17/03/2025
APH: Atendimento Pré-Hospitalar – 17/03/2025
O objetivo da capacitação em APH: Atendimento Pré-Hospitalar é capacitar os profissionais da área da saúde que desejam atuar como “Socorristas no SAMU“, Bombeiros civis e militares, Condutores de veículos de emergência, Comissários de voo, Voluntários da Defesa Civil, Técnicos em Segurança do Trabalho, Bombeiros Voluntários, Brigadistas, Socorristas de Resgate Rodoviário”.
PÚBLICO ALVO:
Enfermeiros, Acadêmicos de enfermagem, Técnicos e Auxiliares de enfermagem, Técnicos de Segurança do Trabalho, Condutores de veículos de emergência e demais Profissionais de Saúde e de Emergência que queiram se capacitar.
RECURSOS DIDÁTICOS:
- Lousa;
- Computador;
- Data Show (Projetor);
- Slides;
- Vídeos sobre o tema;
- Material para prática;
- Ambulância UTI MÓVEL ESCOLA toda equipada para a prática.
CERTIFICAÇÃO:
Nossos cursos cumprem todas as exigências legais para certificação.
O certificado é válido em todo território Nacional – Aceito pelo SAMU.
Turma Final de Semana: 08/02/2025
Turma Segunda Noturno: 17/03/2025
Presencial
7 meses – 240 horas
Teoria + Práticas: 110 horas
Atividades Extracurriculares: 130 horas (trabalhos e relatórios de práticas)
Final de Semana:
Aulas 2 sábados por mês das 9h às 16h
Local do Curso: Campus II: Rua Catequese, 833 – Vila Guiomar – Santo André – SP
Noturno:
Aulas todas as segundas-feiras das 19h:30 às 22h:30h
Local do Curso: Campus I: Rua Manaus, 151 – Vila Alzira – Santo André – SP
Campus I: Rua Manaus, 151 – Vila Alzira – Sto. André
Campus II: Rua Catequese, 833 – Vila Guiomar – Sto. André
Matrícula: De R$ 200.00 por R$ 100,00**
Mensalidade: De 7 parcelas de R$ 275,00 por 7 parcelas de R$ 220,00* (Desconto Pagamento Pontualidade)
* Desconto válido para pagamento pontualidade até a data de vencimento do boleto, indicada pelo aluno.
** Em caso de desistência da matrícula, será reembolsado 70% do valor investido.
Boleto
A Faculdade Cleber Leite – FCL, é credenciada pela Portaria MEC nº 1800 de 18/10/2019 – DOU 22/10/2019 – Seção 1 – nº 205 – pág. 18, estão regulamentados nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018.
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